Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS N° 164/2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 012/2024 – SMS CONTRATADO (A): A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES. OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 01,03,22,48,49,50 e 54. DATA DE ASSINATURA: 27/08/2024 VIGÊNCIA:27/08/2024 a 27/08/2025. GESTOR: JULIANA LOPES MATRÍCULA Nº: 912645 FISCAL: JULIANA VIEIRA MATRÍCULA N°: 912581 FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS MATRÍCULA N°: 204064 Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 27/08/2024, 13:25 10 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 146 – JABOATÃO DOS GUARARAPES – Diário Oficial AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2024 – SME A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, II, §3 e no art. 10, §1º do Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no decorrer do ano de 2024, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/09/2024: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0442 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1609 / 2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 EMENTA: Institui o “Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)” no Calendário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes. Autoria: Márcio Henrique de Oliveira Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos Do Município de Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º. O “Dia S” tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0751/2024 – NOMEAR DAYANE KELY DOS SANTOS GONÇALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024. ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0748/2024, de ANE KELLY DE MELO BARBOSA: Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES (…).; Leia-se: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO (…). Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2024. LUIZ MEDEIROS Prefeito EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME Ficam os membros do Conselho de Administração
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, no valor de R$ 143.271,94 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE 11 333 2030 2.155
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 155, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 150, de 19 de agosto de 2024, que autoriza a contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para alterar o art. 1º e o Anexo Único. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 150, de 19/08/2024, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências. CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0033251 – SMS/GAB, de 26/08/2024, que solicita a alteração do já referido Decreto nº 150/2024 relativo à contratação de 33 (trinta e três) profissionais de saúde, para inclusão da contratação de 5
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0739/2024 – NOMEAR LAUDICÉA OLINDINA DE ARAÚJO FERRAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 22 de agosto de 2024. Ato n.º 0740/2024 – EXONERAR A PEDIDO MARCOS JOSE DE ARAUJO, matrícula nº 4.0593030.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 23 de agosto de 2024. Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2024. LUIZ MEDEIROS Prefeito SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 067/2024- SEGAD A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1608 / 2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.583, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências dos Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art 21 da Lei Municipal nº 1.583, de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 21. (…) Parágrafo único. Aos servidores que estejam em desempenho de mandato de dirigente sindical ou de presidente de associações de classes, durante o período de duração do mandato, será conferida evolução na carreira apenas pelo tempo de serviço, não se submetendo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 553.447,33 (Quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL Red. 1099 FNT 2.700.3120.1028 4.4.90.00 – Investimentos 553.447,33 SUPLEMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 151, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 105.073,56 (Cento e cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS Red. 1093 FNT 1.500.0000.1027 4.4.90.00 – Investimentos 251,00 Red. 1094 FNT 1.700.3120.1027 4.4.90.00 – Investimentos 104.822,56
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 149, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto Municipal nº 153, de 19/09/2023, que dispõe sobre a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/20222, Lei Paulo Gustavo. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 230.242,15 (Duzentos e trinta mil, duzentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), na